O acesso aos cursos da UP, como instituição do Ensino Superior, será de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique, designadamente, a Lei nº 5/2003 do Ensino Superior, no seu artigo 4. Sendo assim, têm acesso aos cursos da UP:
• graduados do Ensino Secundário Geral que tenham concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação (SNE);
• graduados habilitados com nível equivalente à 12ª classe do SNE para efeitos de continuação dos estudos;
• A admissão aos cursos baseia-se no que está preconizado no Regulamento Académico da UP.